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sexta-feira, 28 de março de 2008

Justiça decreta prisão de mulher que deixou de pagar pensão ao filho em Santana


A jovem está recolhida no Iapen

Uma decisão da Vara da Família de Santana mandou para o presídio do Estado na manhã desta quarta-feira, 26, uma jovem de 26 anos de idade, por uma razão até agora tida como masculina: falta de pagamento de pensão alimentícia. Ela havia se separado do ex-marido que ficou com a guarda do filho do casal. A decisão, até onde se sabe, é inédita. Esses casos de prisão por causa da falta de pagamento da chamada P.A só são registrados contra homens.O processo corre sob segredo de justiça e por isso o nome da jovem deve ser preservado.


Levantamento feito pela reportagem revelou que a mulher deixou de pagar o benefício garantido por lei, desde setembro de 2006 até o mês passado.Corrigido, o valor a ser pago hoje pelo atraso é de R$ 2.162,22. Após a expedição do mandado de prisão, a polícia foi acionada para fazer a localização e proceder à prisão da mulher que passou pelos procedimentos legais antes de seguir para a cadeia pública. De acordo com o que consta no processo, a determinação da prisão é válida por sessenta dias.Caso haja o pagamento do valor devido nesse período, a justiça determinará sua imediata liberação. O caso dividiu opiniões da população. Antes dos dados levantados pelo Diário, especulava-se que a prisão da jovem de 26 anos tinha se dado pelo fato de que ela teria deixado de pagar pensão ao ex-marido que estaria supostamente desempregado.


No Art 244 da Lei nº 5.478/68 do Código Penal que passou a vigorar está descrito a seguinte redação sobre a falta de pagamento de pensão alimentícia: Art. 244. “Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo”:Pena - Detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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